REINF
Geração da obrigação como serviço
Para atender todos os nossos clientes, entendendo que não são todos que possuem banco de dados Oracle para a instalação do produto, a Lumen IT optou por oferecer o EFD-REINF também na modalidade BPO. Nossa metodologia de levantamento de informações oferece os seguintes benefícios aos nossos clientes:
Do ponto de vista do ERP:
- Identificar os fatos geradores das informações no ERP – Notas fiscais de serviços
- Reconhecer a classificação das informações
- Identificar o formato de geração – manual ou eletrônica
- Verificar se todas as informações necessárias estão disponíveis
Do ponto de vista do processo:
- Garantia da entrega completa das informações exigidas pela obrigação
- Garantir apurações prévias necessárias
- Garantir processo das Retenções Previdenciárias – Serviços Tomados e Prestados
- Comercialização de Produção Rural ou incentivo – Caso se aplique
Do ponto de vista das apurações:
Apresentação do processo automatizado para viabilizar as seguintes ações:
- Cálculos de retenção na Fonte;
- Cálculos de impostos e conciliação em tempo real;
- Controle de retificações;
- Garantia de compliance com as informações fiscais e contábeis registradas no ERP.
SOLUÇÃO BPO EFD-REINF
A solução que será utilizada para a geração da obrigação é de propriedade da Lumen IT e considera a geração dos seguintes registros:
- R-1000 - Informações do Contribuinte
- R-1070 - Tabela de Processos administrativos/Judiciais
- R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços
- R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços
- R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
- R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
- R-2099 - Fechamento de Eventos Periódicos
- R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo
- R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
- R-9000 - Exclusão de Eventos