O Sistema Público de Escritura Digital (SPED) foi instituído pelo Governo Federal no ano de 2007, com a publicação do Decreto Nº 6022. Símbolo do avanço tecnológico, a criação do sistema estabeleceu um marco na história da comunicação entre o Fisco e os contribuintes. E o fato é que, na perspectiva das empresas, a entrega das obrigações acessórias foi, notadamente, muito facilitada. Isso porque o sistema permite o envio online de documentos, tanto da escrituração contábil, bem como da fiscal.
Um dos objetivos principais da instituição do SPED é propiciar um ambiente de negócios melhor para as empresas brasileiras. O sistema colabora para o aperfeiçoamento do combate à sonegação de impostos, visando impedir a concorrência desleal, e proporcionando o aumento da competitividade entre as organizações. Com as melhorias na qualidade e agilidade do fluxo de informação, os gestores de negócios foram incentivados a mudar de comportamento e dar mais valor à gestão de compliance.
Além de favorecer a comunicação entre o Fisco e as empresas, a chegada do SPED trouxe outros benefícios para a sociedade como um todo:
Do ponto de vista da preservação do meio ambiente, a ferramenta surgiu para pôr fim às montanhas de papel que eram utilizadas na emissão e apresentação das obrigações fiscais, por exemplo;
Além disso, não há dúvidas de que, após a instituição do SPED, se manter em dia com as responsabilidades fiscais se tornou um processo mais simples, seguro e sustentável.
Um canal seguro e acessível para a entrega das obrigações
A criação do SPED aprimorou significativamente o nível de segurança das informações contábeis e fiscais do contribuinte. Antigamente, havia muitos relatos de falhas no arquivamento ou até perda de dados importantes por parte da Receita Federal. Hoje em dia, se tratando de dados digitais e sob o cuidado do governo, a confiabilidade certamente é muito maior. Os arquivos são autenticados e enviados pela internet para os órgãos de registro e aos Fiscos de diferentes esferas. O sistema reduz a possibilidade de envolvimento involuntário em fraudes.
Quanto à acessibilidade das obrigações acessórias, o salto de qualidade é ainda mais impressionante. A coleta de arquivos passou a ser mais rápida e eficiente, eliminando a necessidade de que auditores fiscais fossem até as instalações do contribuinte. Dessa forma, reduziu-se substancialmente o grau de burocracia na entrega das responsabilidades. Essa migração para o mundo digital serviu para simplificar o caminho da informação, e se manter em compliance agora é uma tarefa com menos obstáculos. Basta instalar o software disponibilizado pela Receita Federal e aproveitar os benefícios dessa ferramenta.
As divisões do SPED
Geralmente, o SPED é interpretado em duas divisões bastante distintas. A Escrituração Contábil Digital (ECD), e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ECD, mais conhecida como SPED Contábil, é o sistema que transmite ao Fisco os lançamentos contábeis de uma empresa. É neste sistema que a empresa comunica movimentações financeiras em tempo real para o Fisco, tais como: valores recebidos e a receber, valores pagos e a pagar, apuração dos lucros, balanços e outras atividades.
O EFD, comumente chamado de SPED Fiscal, também é uma obrigação acessória. Diferente do SPED Contábil, o SPED Fiscal permite que a Receita Federal obtenha informações sobre a receita do contribuinte, compras, despesas, estoque, dentre outros. Além disso, é feita a apuração dos impostos indiretos como o IPI, ICMS, PIS e COFINS.
É importante reforçar, por fim, que com um volume de informação muito grande, contar com uma ajuda especializada é essencial para que sejam enviadas as informações corretas. Nesse sentido, existem diversos parceiros especializados no tema e que ajudam a empresa na organização e compartilhamento desses dados ao Fisco. Com isso, sem dúvidas, a companhia permanecerá ativa e em compliance.
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