A ECD (Escritura Contábil Digital) e a ECF (Escritura Contábil Fiscal) são entregas importantíssimas do ramo fiscal por parte de todas as pessoas jurídicas, que estão na lista de obrigatoriedade para manter a escrituração contábil em conformidade com a legislação. Por isso, entender os prazos de entrega, as diferenças entre as duas obrigações e como se organizar para os cumprimentos são informações que não podem passar despercebidas.
De modo geral, a ECD é um modelo do SPED e visa a informatização e a digitalização dos registros contábeis para fins fiscais e previdenciários. Devido ao seu modelo digital, a ECD proporciona mais agilidade, precisão e controle para a gestão contábil e engloba os seguintes livros: Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, e Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil.
Já a ECF, parte também do SPED, é uma declaração acessória que transmite informações das operações empresariais, principalmente as com impacto nos valores do IRPJ e CSLL. Espelhando todo o balanço patrimonial de uma organização, servirá para padronizar as movimentações e comprovar a conformidade com as legislações fiscais e contábeis.
Prazos e especificações: entendendo as prioridades
Uma das principais informações que deve estar no radar sobre as obrigações ECF é que, antes de preenchê-la e transmiti-la, é necessário que a ECD já tenha sido feita. Com prazo para até o dia 31 de julho de 2024, respeitando as últimas declarações do ano-calendário de 2023, a ECF também deve garantir as assinaturas do profissional contábil e da pessoa jurídica e é organizada em blocos, com todos os quesitos a serem analisados e declarados na entrega.
Já nas entregas da ECD, com prazo para até o último dia útil de junho (30/06/2024), devem contar com o registro detalhado de todas as informações e documentos contábeis. É preciso incluir com transparência os balancetes, as declarações e possíveis informações complementares que possam afetar a escritura contábil, bem como todas as informações cadastrais e identificação da entidade.
Para ambas, garantir o levantamento das normas fiscais, para não sofrer com surpresas desagradáveis, e manter os dados corretamente registrados e organizados será de grande valia. Por ser um processo complexo, que demanda uma atenção minuciosa a cada parte envolvida, optar por um software de gestão fiscal possibilita simplificar as operações e reforçar a transparência e confiabilidade da empresa com a Fisco.
Simplificando as obrigações com um parceiro fiscal
Como mencionado anteriormente, as nuances das obrigações ECD e ECF são muitas e podem custar caro se algum detalhe não for tratado como deveria, ou se o prazo de entrega não estiver sendo suficiente. Para garantir que as entregas serão feitas com antecedência, de forma organizada e com todos os quesitos em ordem, o planejamento feito por uma consultoria fiscal é primordial.
De forma a revisar e garantir o cumprimento de todas as regras da ECD e ECF, pensando no segmento e nas necessidades das empresas, a consultoria fiscal consegue não só compilar as informações e dados contábeis e financeiros necessários, como também planeja e investiga as oportunidades e as formas de evitar multas, sempre priorizando o compliance fiscal.
O caminho para descomplicar todas as possíveis dúvidas sobre as entregas das obrigações ECD e ECF está no planejamento e na consultoria fiscal. Tão importante quanto entregar, é fazer uma entrega com qualidade, cumprindo o dever fiscal. Estar em conformidade é trabalhoso, mas uma consultoria pode te ajudar com isso e ainda minimizar os riscos de penalidades. Se sua empresa está procurando por entregas fiscais de sucesso das ECD e ECF, sua empresa está procurando por Lumen IT.
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