Obrigações acessórias: como podem impactar na sua empresa
Para manterem-se regularizadas e ativas, as empresas precisam, ao longo dos anos, declarar diversas informações internas ao Governo. Nesse sentido, existem uma série de obrigações que devem ser compartilhadas com os órgãos reguladores, por meio de relatórios mensais, trimestrais ou anuais.
No caso das obrigações acessórias, esses relatórios são projetados para mostrar ao Governo a renda efetiva da companhia, seus impostos, taxas cobradas e todas as demais informações relacionadas ao negócio, como folha de pagamento e despesas incorridas, por exemplo.
Nesse processo, para declarar corretamente as informações solicitadas, é importante que a organização esteja atenta ao tipo de sistema tributário o qual ela pertence, uma vez que a declaração deve ser feita de acordo com o grau de obrigação, seja ele o governo municipal, estadual ou federal. Entre os regimes tributários estão:
Simples Nacional: quando a empresa tem faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018;
Lucro Presumido: para empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto, esse regime tributário pode trazer grandes vantagens;
Lucro Real: empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade. Nesse regime, as companhias pagam o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período.
Quais são as obrigações acessórias?
Oferecendo dados institucionais ao Fisco, as obrigações acessórias são instrumentos auxiliares (às obrigações principais) necessários para a apuração, fiscalização e arrecadação de tributos correspondentes aos deveres administrativos das empresas. Estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, existem diversas obrigações que as organizações devem estar atentas. Algumas comuns a todos os regimes tributários são:
EFD ICMA/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
Sefip/GFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social / Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social;
Caged: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
Dirf: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
Rais: Relação Anual de Informações Sociais.
Vale reforçar que, quando essas e outras obrigações acessórias não são entregues no prazo estipulado, para se regularizarem, as empresas são obrigadas a pagar multas e juros. Isso, por consequência, provavelmente afetará o fluxo do caixa da companhia, além de tornar mais trabalhoso o envio das informações solicitadas pelo Fisco.
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