SEFAZ intima empresas que caíram em malha fiscal

O trabalho realizado com a implantação dessa malha deve recuperar para o cofre estadual cerca de R$ 29 milhões

23/10/2019 17:41

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais da Superintendência da Receita, intimou contribuintes para prestarem esclarecimentos sobre divergências apontadas por Malha Fiscal de Operações de Cartão não DeclaradasO trabalho realizado com a implantação dessa malha deve recuperar para o cofre estadual cerca de R$ 29 milhões.  

A malha fiscal cruzou informações das vendas realizadas por meio de cartões de crédito/débito – informadas pelas instituições financeiras com o faturamento declarado pelos contribuintes para o período.

O principal objetivo da ação é identificar as empresas que omitem receita, por meio da venda de mercadorias sem nota fiscal ou, no caso das empresas do Simples Nacional, pela omissão de receita com a finalidade de permanecer no Simples Nacional ou de não subir de faixa de tributação.

Para a Gerente de Planejamento da Unidade de Fiscalização, Ana Avelar, a sonegação fiscal é um dos fatores de concorrência desleal, trazendo consequências negativas não somente para o Estado e para economia, mas também para o cidadão e ao empresário que cumpre com suas obrigações, devendo ser contido, não apenas pela Secretaria de Fazenda, mas por toda a sociedade.

A maquininha de cartão é vinculada ao CNPJ da empresa e de uso intransferível desta, não podendo ser emprestada, ainda que para empresas do mesmo grupo. Para esta situação existe previsão de multa acessória na legislação do Estado do Piauí. “Esta é mais uma das práticas que a Sefaz-PI está combatendo com esta malha fiscal”, explicou  Otávia Rocha, coordenadora das Malhas Fiscais da SEFAZ/PI

As intimações fiscais serão realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte. “Esta intimação é uma excelente oportunidade para que o contribuinte faça sua autorregularização ou justifique a divergência apresentada, antes de ser iniciado o procedimento de auditoria fiscal”, informou o Diretor de Unidade de Fiscalização de Empresa da SEFAZ/PI, auditor fiscal Edson Marques.

O contribuinte intimado terá até 20 (vinte) dias, contados da data de ciência da Intimação Fiscal, para contestar a divergência apontada.  A contestação deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o sistema e-Ageat.

(Fonte: Sefaz PI)

 


 

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