Contribuintes devem informar a movimentação diária na Escrituração Fiscal Digital

A ausência das informações é uma irregularidade grave, passível de multa equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas

18/10/2019 18:48

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes do ramo varejista de combustíveis que os dados sobre a movimentação diária, o Registro 1300, devem ser devidamente informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ausência das informações é uma irregularidade grave, passível de multa equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas.

De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio de Serviços (CFCS) alguns contribuintes do segmento de postos de combustíveis não estão escriturando corretamente a EFD. “Estamos desenvolvendo uma nova rotina de cruzamento de dados e em breve ela será “rodada”. Aqueles contribuintes que não estiverem preenchendo as informações corretas da EFD, poderão ser autuados com penalidades acessórias, de acordo com previsão legal”, explica o Superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima.

José Carlos ressalta que o objetivo desse trabalho não é multar, mas trazer o contribuinte para a regularização fiscal. “Nossa orientação é para que ele cumpra suas obrigações, principal e acessórias, de acordo com a legislação vigente”, afirma.

Na EFD, o “Registro 1300” se refere à movimentação diária de combustíveis (gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura) tanto dos estoques, quanto das movimentações de compra e venda. Os dados devem ser informados pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis observando o que determina a lei, ou seja, não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento.

Além da EFD, esses contribuintes devem usar o Livro de Movimentação de Combustível (LMC) para escriturar as movimentações, conforme exigência da Agência Nacional de Petróleo (ANP) destacada na Portaria DNC nº 26/92. Portanto, os postos revendedores de combustíveis continuam com a obrigatoriedade do LMC, em função da ANP, e possuem a obrigatoriedade de prestar as informações fiscais por meio da EFD.

Para orientar os contribuintes e contabilistas sobre os procedimentos a serem adotados e as previsões legais, a Sefaz disponibilizou em seu site um aviso.

(Fonte: SEFAZ/MT)

 


 

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