Recém-implantando em Minas Gerais, e-PTA é apresentado ao governador
Novo sistema traz uma série de benefícios para o contribuinte e também para o Fisco
O governador Romeu Zema conheceu, na tarde dessa quarta-feira (9/10), os detalhes do Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), recém-implantado em Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Idealizada pela Superintendência de Crédito e Cobrança da SEF, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, a ferramenta garante a modernização do processo administrativo tributário mineiro, ao possibilitar a eliminação do documento físico, permitindo maior controle e automação dos fluxos de trabalho, e facilitar o acesso pela internet, garantindo sigilo e segurança na inclusão de dados.
Todo o projeto foi elaborado tendo como base a ferramenta de Gerenciamento Eletrônico de Documentos que abrange a formação, a instrução, a decisão e o controle de processos administrativos no formato digital, desde a lavratura do auto de infração às demais etapas que envolvem pagamento, parcelamento, contencioso administrativo, até o envio do e-PTA para o controle de legalidade da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Com a nova ferramenta, a inclusão de documentos por servidores, contribuintes ou representantes legais passa a ter controle de autoria e inviolabilidade, que garantem validade legal do processo. O e-PTA também permite maior interatividade entre as partes envolvidas, disponibilizando ao interessado acesso aos dados do processo, de forma ágil, segura e com sigilo garantido.
Durante a reunião com os representantes da SEF, Romeu Zema elogiou a iniciativa.
"Todos estão de parabéns! Estamos caminhando realmente para simplificar a vida do contribuinte, que vai ganhar tempo e ter todos os seus processos agilizados e acessados pela internet aqui no Estado. É mais um grande passo para Minas se desenvolver", enfatizou.
O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, também ressaltou as qualidades do novo sistema que, segundo ele, segue a orientação do governador de promover uma necessária simplificação nos processos em Minas Gerais.
"A implantação do e-PTA significa que teremos uma celeridade maior e também uma melhor capacidade de governança, uma vez que todas as regras estarão inseridas no sistema. Outro ganho importante é a interatividade com o contribuinte que, a qualquer momento, vai poder acessar o site da Fazenda para anexar documentos, apresentar defesas etc", comentou.
Segundo Leonardo Guerra Ribeiro, superintendente de Crédito e Cobrança, o novo sistema representa ainda ganhos para o meio ambiente, ao eliminar o uso de papel. Ele também destacou o comprometimento dos servidores envolvidos no desenvolvimento da ferramenta.
“O desafio era grande e sabíamos da importância desse projeto, porém a exiguidade de prazo e a limitação de recursos se impunham como barreiras. Por isso, acho necessário destacar o elevado grau de compromisso e envolvimento de toda equipe, que não mediu esforços para que o e-PTA se tornasse uma realidade”, disse.
Benefícios do Processo Tributário Administrativo eletrônico
Instituído pelo Decreto nº 47.725, de 2 de outubro de 2019, o e-PTA apresenta uma série de vantagens, se comparado ao atual modelo físico de processos. Dentre os principais benefícios, destacam-se:
- Eliminação do processo em papel com redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão;
- Celeridade e redução de custos operacionais relacionados à tramitação, arquivamento, desarquivamento de processos;
- Acesso às informações em tempo real com facilidade na realização de atos processuais de quaisquer lugar e horário, independentemente do funcionamento das unidades fazendárias, com segurança da assinatura eletrônica e certificação digital;
- Segurança na guarda de documentos e maior transparência (com trilhas de auditoria e prevenção de acesso não autorizado);
- Aumento de controle dos processos, eliminando os riscos de perda, roubo e extravio;
- Racionalização dos processos de trabalho com padronização dos documentos que compõem o e-PTA e redução do índice de erros;
- Quebra das barreiras geográficas, facilitando o trabalho em parceria ou a supervisão, independentemente da localização física dos membros da equipe;
- Diminuição do tempo de solução dos litígios entre Fisco e contribuinte;
- Ganhos sociais com a melhoria dos serviços prestados.
Além desses benefícios, a interface de comunicação entre a Secretaria de Fazenda e o sujeito passivo se dará por meio do Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) ou de caixa de mensagens disponibilizada no SIARE para os representantes legais constituídos.
O sujeito passivo poderá credenciar procurador para intervir no processo eletrônico como seu representante legal, mediante utilização de funcionalidade própria desenvolvida no módulo e-PTA no SIARE, denominada “Manutenção de Procurador”, sob responsabilidade exclusiva do contribuinte, o que também se traduz em enorme ganho de agilidade e eficiência.
O e-PTA proporcionará maior comodidade ao contribuinte, permitindo o recebimento das intimações, apresentação de recursos e juntada de documentos, saneamento de pendências, bem como consulta aos despachos e andamento do processo, tudo em tempo real, via internet.
(Fonte: Sefaz MG)