Alteração no vencimento do Extrato Fronteiras
Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica
07/10/2019 17:48
Foi publicado, no DOE do dia 03/10/2019, o DECRETO Nº 48.032/2019 que altera o vencimento do extrato fronteiras.
A partir de agora:
- O vencimento do extrato ocorrerá sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro), conforme tabela abaixo.
- Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.
- Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica, com suspensão do imposto, que deve ser feita até o dia do vencimento do extrato.
(Fonte: Sefaz PE)