Alteração no vencimento do Extrato Fronteiras

 Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica

07/10/2019 17:48

Foi publicado, no DOE do dia 03/10/2019, o DECRETO Nº 48.032/2019 que altera o vencimento do extrato fronteiras.

A partir de agora:

  •     O vencimento do extrato ocorrerá sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro), conforme tabela abaixo.
  •    Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.
  •    Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica, com suspensão do imposto, que deve ser feita até o dia do vencimento do extrato.

(Fonte: Sefaz PE)


 

 

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