Impossibilidade de emitir a GNRE - SEFAZ orienta emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DARE)
Para recolher, a empresa pode emitir o DARE pela Internet no portal
Na impossibilidade de emitir a GNRE em favor do Maranhão, para recolher ICMS/ST/DIFAL e Fumacop, a Sefaz orienta os contribuintes a emitirem o Documento Estadual de Arrecadação (DARE).
Para recolher, a empresa pode emitir o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais pela Internet no portal da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br.
Ao iniciar o preenchimento do DARE, marque a opção “Não contribuinte”. Na seção “Inserir Documentos” escolha o:
Tipo: ICMS
Código: 103 - ICMS ST
Para pagar o Fundo de Combate a Pobreza - coloque o mesmo código 103 e coloque nas observações complementares que se trata de pagamento do adicional de 2% do ICMS para o FUMACOP.
Nas informações complementares - escreva as razões para emissão do DARE e informe o número da nota fiscal (chave) e a natureza do pagamento.
Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é indispensável que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, para possibilitar a emissão do DARE com o código de barras e pagamento.
(Fonte: SEFAZ Maranhão)