Opção pelo Simples Nacional não poderá ser agendada
Empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional no exercício de 2020 devem procurar a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz)
Empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional no exercício de 2020 devem procurar a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz)/Agências de Atendimento de jurisdição com o objetivo de antecipar as verificações e regularizações de pendências a fim de agilizar o processo de ingresso no Regime. O alerta da Sefaz tem por base a publicação da Resolução CGSN n.º 147/2019, que revogou o artigo 7º da Resolução CGSN n.º 140/2018 e extinguiu a possibilidade do contribuinte realizar agendamento da opção, objetivando o ingresso no Regime no ano seguinte.
Pela norma, uma empresa que deseja optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que pretende ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Outro detalhe para o qual a empresa deve atentar é que, a partir de agora, o serviço de agendamento não estará disponível no Portal do Simples Nacional.
(Fonte: Sefaz-TO)