Qual o impacto do EFD-REINF com a mudança no e-Social?
As informações antes entregues no e-Social serão incluídas na EFD-REINF, bem como integradas à DCTF-Web
Conforme falamos anteriormente, a modernização do eSocial foi anunciada na última terça-feira, dia 9. O sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Mas durante esse período, como será o processo de transição e quais mudanças ocorrerão?
Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial.
Por hora, essas são as informações iniciais com previsão de divulgação do novo leiaute em breve.
Em decorrência desse período de mudanças, será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
Confira também a publicação do cronograma do 3° Grupo AQUI.
Fonte: Legisweb