Você lembra qual o prazo para retificar a ECD?
As regras mudaram! Saiba quais os prazos para retificação do SPED Contábil e o que você precisa fazer para transmitir seu arquivo em caso de alteração!
Apesar de ser um velho conhecido, o SPED Contábil sempre sofre alterações ao longo dos anos. Atualmente, está no leiaute 8, que obriga a recuperação do saldo do ano anterior.
Porém, nesse artigo queremos destacar a substituição do arquivo da ECD. Você lembra até quando pode retificar?
Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente. Ou seja, para o ano-calendário de 2019, caso seja necessária alguma alteração referente ao ano-calendário 2018, o prazo final para entrega seria em 31/05/2020, caso não houvesse a prorrogação do arquivo devido à pandemia do novo Coronavírus. Com esse novo cenário, a substituição referente à 2018 poderá ocorrer até 31 de julho de 2020. Não sendo possível substituir os anos anteriores.
Porém, para fazer a substituição do SPED Contábil, é necessário preencher uma série de informações que justifiquem a mudança na declaração. Primeiramente, para transmitir o arquivo sua empresa deverá preencher o Registro J930, com os dados do signatário da escrituração (Número da Certidão de Regularidade Profissional do Contador e data de validade). Na substituição, o Registro J932 (Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) terá um campo para preenchimento das informações do contador e do auditor responsável pela retificação. Por último, o Registro J935 será para identificação dos autores independentes para atualização do registro e inclusão de regras de validação.
J801 - TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD
Código do Motivo da Substituição |
001 –Mudanças de saldos das contas que não podem ser realizadas por meio de lançamentos extemporâneos |
002 –Alteração de assinatura |
003 –Alteração de demonstrações contábeis |
004 –Alteração da forma de escrituração contábil |
005 –Alteração do número do livro |
099 –Outros |
Observação: O código a ser adotado deve ser aquele cujo motivo é preponderante na substituição da ECD. |
Como podemos ver, o Fisco tem sido mais criterioso em relação às alterações após a transmissão do arquivo. O resultado disso é a diminuição, nos últimos cinco anos, do número de ECD’s substituídas:
Ano |
ECDs Entregues |
ECDs Substituidas |
Percentual |
---|---|---|---|
2013 |
244169 |
41300 |
16% |
2014 |
261210 |
44249 |
16% |
2015 |
738041 |
140276 |
19% |
2016 |
776158 |
88592 |
11% |
2017 |
939062 |
252 |
0,02% |
2018 |
975080 |
0 |
0 |
Mas e se eu identificar uma inconsistência no meu arquivo do ano de 2017 e precisar substituir, como proceder? Para isso você precisará fazer um lançamento do Tipo X – lançamentos extemporâneos.
Vale salientar que a organização do projeto desde o repositório de informações contábeis da sua empresa até a geração e validação do arquivo, além de obedecer a data de entrega, é crucial para que você não tenha retrabalho com a ECD. Fique atento a isso: transmitir seu arquivo de qualquer forma apenas para cumprir a data e evitar multa trará mais exposição para a companhia, pois agora o Fisco exigirá que você explique por que quer fazer a substituição.
Faça um bom planejamento e boa entrega!