Saiba tudo sobre a multa do SPED Contábil!
Atrasou a entrega? Não perca tempo e saiba o que fazer em caso de multa do ECD.
27/02/2019 08:47
Ocorreram algumas alterações no ECD e ECF para o período de 2019, conforme a instrução normativa da RFB n° 1856/2018 decreto n° 9555 de 06 de novembro de 2018 que julgamos importantes para sua empresa.
A primeira delas, é em relação à aplicação de multas nos casos de atraso na entrega dos arquivos do SPED Contábil. Você sabia que essa penalidade não é gerada automaticamente? Na verdade, é necessário acessar o programa Sincalweb para cálculo e geração da DARF para o pagamento.
O artigo 12 da Lei 8.218, na nova redação, prevê as seguintes penalidades:
- 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
- As multas serão reduzidas à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
Ou seja, atenção para não perder o prazo de entrega e fique atento à geração da DARF, em caso de multa.
Você pode calcular a multa e gerar a DARF clicando aqui!