O que você realmente precisa saber sobre o Bloco B?
Será que as mudanças no SPED ICMS/IPI atinge todo mundo? Com o que devo me preocupar? Essas dúvidas serão esclarecidas agora para você que ainda está assustado com o Bloco B!
Quando surgiram os rumores do Bloco B, muita gente ficou preocupada com a forma que as informações seriam declaradas, prazos para adequação, etc. Isso porque com a entrada da declaração do ISS no Sistema de Escrituração Pública o número de empresas obrigadas ao EFD ICMS/IPI aumentaria consideravelmente já que aqueles que possuíssem atividades tributadas exclusivamente pelo ISS, estariam enquadrados também nesse modelo.
O alívio surgiu com a divulgação recentemente pela RFB, através do GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI, que somente os domiciliados no DF que deverão preencher os dados dessa obrigação.
Inserido para atender especificamente às solicitações do DF – Distrito Federal – que tem sob a sua jurisdição a gestão do ICMS e do ISS, este último conforme DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005, o Bloco B será obrigatório e entrará em vigor em a partir de janeiro de 2019. Vale ressaltar que não haverá tantas mudanças no que já é feito hoje, pois as informações que serão declaradas no Bloco B são praticamente as mesmas exigidas no LFE – Livro Fiscal Eletrônico do DF. Foram mantidas, inclusive, as denominações de alguns Blocos e Registro.
Para os demais, somente será necessária a abertura e fechamento sem nenhuma movimentação, conforme a página 243 do Guia Prático acima mencionado. Apesar da notícia ser boa para a maioria, não significa tranquilidade.
Com a inserção desse bloco no SPED, o Fisco demonstra que para os próximos anos as informações estarão cada vez mais conciliadas nos âmbitos federal, estadual, DF e, posteriormente, municipal. Isso significa que as empresas devem se preparar ainda mais para o que está por vir.