A MP nº 1.227 e as medidas compensatórias
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A Medida Provisória (MP) nº 1.227, que traz uma série de medidas compensatórias em resposta ao desequilíbrio orçamentário provocado pela extensão da desoneração da folha de pagamento até 2027 para empresas e municípios, foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (04).
Uma das principais alterações introduzidas pela MP é a limitação nas compensações dos créditos de PIS/COFINS sob o regime de não-cumulatividade, proibindo a prática de compensação "cruzada" que permitia o uso desses créditos para abater outros tributos gerenciados pela Receita Federal.
Com a nova regra, apenas os débitos relacionados ao PIS/COFINS podem ser compensados. É essencial que os contribuintes revisem seus planejamentos tributários e avaliem os impactos potenciais no fluxo de caixa, visto que a MP tem efeito imediato a partir de sua publicação.
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