Prorrogação da ECD e ECF 2024

  • 27/05/2024 13:15

A Portaria RFB 421/2024 estendeu os prazos de entrega para a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes situados nos municípios do Rio Grande do Sul.

As novas datas limites são:

Para a ECD do ano-calendário de 2023, até o último dia útil de setembro de 2024;

Para a ECF do ano-calendário de 2023, até o último dia útil de outubro de 2024.

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