Manual do usuário da EFD-Reinf ganha nova versão

  • 28/05/2021 16:05

Foi publicado no dia 27/05/2021, que o manual do usuário da EFD-REINF ganhou uma nova versão/atualização. Com destaque para a desobrigatoriedade de envio de EFD-REINF  “Sem movimento” para os contribuintes do 3º grupo.

As empresas do 3º grupo são:

• Optantes pelo Simples Nacional
• MEI
• Entidades sem fins lucrativos
• Segurado especial
• Pessoas Físicas 

Sendo assim, os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar outro evento EFD- REINF ou R1000.

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