eSocial: Entenda o novo faseamento e mudanças importantes
Estas mudanças permitem que o governo realize políticas sociais mais assertivas, pois os dados dos contribuintes e trabalhadores estão todos unificados em uma só plataforma.
Para unificar e padronizar as informações ao governo referentes à escrituração das obrigações das relações trabalhistas de uma empresa em uma única entrega, em 2014 entrou em vigor a eSocial, com o intuito de substituir a obrigação de entregas destas informações em processos burocráticos e ultrapassados, garantindo mais eficácia no processo em todo território nacional. Sendo assim importante a implementação para ampliar a capacidade de fiscalização do Estado e melhoras na formulação de políticas públicas no país.
Para o ano de 2018, o Comitê Gestor do eSocial publicou o cronograma de implantação do sistema. A mudança começou em janeiro e será implantada gradativamente até janeiro de 2019, se tornando obrigatório também para órgãos públicos. Esta mudança afetará milhões de empregadores e trabalhadores.
Estas mudanças permitem que o governo realize políticas sociais mais assertivas, pois os dados dos contribuintes e trabalhadores estão todos unificados em uma só plataforma. As datas do faseamento abrangem os dois novos projetos do SPED: o eSocial e a EFD-Reinf, além da DCTF Web e nova sistemática do FGTS pela CAIXA.
A primeira fase da medida tem como foco, grandes contribuintes, que possuem o faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e já estão utilizando o sistema. Já para pequenas, micros e MEIs que possuam empregados, a implantação tem início previsto para 16 de julho de 2018, para os órgãos públicos o sSocial tornará obrigatório a partir de janeiro do ano que vem. As empresas que não se adequarem a estas mudanças estarão sujeitas a penalidades e multas.
Com esta medida, todas as empresas e pessoas físicas terão suas informações inseridas no sistema. Para uma eficiência do sistema, é preciso que as empresas organizem suas rotinas internas e adaptem sistemas que conversem com o eSocial.
FASEAMENTO E GRUPOS OBRIGADOS: