Ajuste SINIEF 16/20
Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP alterado, e operações sujeitas a Substituição Tributária foram extintos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar as alterações abaixo:
Com a publicação do Ajuste SINIEF 16/2020, o Anexo II do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, que trata do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, foi alterado e, com esta medida, os CFOPs de operações sujeitas a Substituição Tributária foram extintos.
O Ajuste SINIEF foi publicado no DOU de 03.08.2020 pelo Despacho 55/20
Confira mais detalhes sobre a alteração no link https://bit.ly/31NNZVG
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