Compensação financeira a estados e municípios
A Lei 14.041, de 2020, publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União, teve origem na Medida Provisória (MP) 938/2020, aprovada em julho pelo Congresso Nacional.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a Lei que compensa os cofres de estados e municípios pelas perdas provocadas pela pandemia de coronavírus por repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
O texto original, enviado pelo Poder Executivo em abril, previa o repasse total de R$ 16 bilhões para compensar perdas registradas entre os meses de março e junho. Senadores e deputados mantiveram o valor, mas estenderam o benefício até novembro.
A diminuição dos repasses federais para o FPE e o FPM foi causada pela desaceleração econômica provocada pela pandemia, que levou à diminuição na arrecadação de diversos tributos.
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