DARF
Referente a multa por atraso. Acompanhe
31/07/2020 14:26
RFB divulga código de DARF referente a multa por atraso, omissão, incorreção ou falta de informação da EFD-Reinf
Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1 de 2020, foi instituído o código de receita 5804 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf
Que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF para efetuar o recolhimento das multas previstas no artigo 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1701 de 2017, por apresentação com incorreções, omissões, atraso ou no caso de não apresentação da declaração
O Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 1 de 30/07/2017 foi publicado no DOU em 31/07/2017.