Pandemia x a retomada ao trabalho
Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 19/06, duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção
Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 19/06, duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho.
Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) e pelo Ministério da Saúde; a outra, específica para frigoríficos e laticínios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença.
No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.
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Veja detalhes das portarias no link https://bit.ly/37T1vsA