CIDE Combustíveis

IR – Contribuições | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

15/06/2020 15:02

Incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331), conta com nova atualização, confiram:

O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.

Lembrando que a base de cálculo da Cide-Combustíveis é a quantidade dos produtos, importados ou comercializados no mercado interno, expressa nas unidades de medida constantes dos Anexos I e II da IN RFB nº 422, de 2004. Normativo: Lei nº 10.336, de 2001, arts.

Para mais detalhes acesse: https://bit.ly/2AGNJga


 

 

 

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário.
Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies.