CIDE Combustíveis
IR – Contribuições | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331), conta com nova atualização, confiram:
O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
Lembrando que a base de cálculo da Cide-Combustíveis é a quantidade dos produtos, importados ou comercializados no mercado interno, expressa nas unidades de medida constantes dos Anexos I e II da IN RFB nº 422, de 2004. Normativo: Lei nº 10.336, de 2001, arts.
Para mais detalhes acesse: https://bit.ly/2AGNJga