Saiba por que você não pode esperar o carnaval para iniciar a ECD e ECF
Depois do carnaval? Existem atualizações importantes no SPED Contábil e na ECF que farão você antecipar seu planejamento.
Diz a lenda que o ano só inicia após o carnaval. Mas quem atua na área tributária sabe que isso não acontece de fato, visto que as obrigações acessórias não aguardam o período de folia para serem entregues.
Sendo assim, julgamos importante começar a abordagem de um tema com antecedência pois alguns dos processos precisarão ser revistos com mais detalhe e cuidado para não correr nenhum risco de erro de transmissão/multa: as alterações ocorridas na ECD e ECF para o ano-calendário 2019.
Vale recordar os prazos:
ECD:
“Entrega anual até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.”
e
ECF:
“Será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.”
Vamos começar falando da ECD, que teve mudanças mais significativas nesse sentido.
Confira o que mudou:
ECD – Leiaute 8:
Passa a ser obrigatório o uso do leitaute atual para situações especiais ocorridas a partir de 2020.
Foram criados o Bloco C para a recuperação do saldo do ano anterior e outros campos:
- - Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).
- - Registro 0000 - Criação de três campos:
- Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).
- Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).
- Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).
- - Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF - código do plano referencial.
- - Registro J100
- Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.
- Serão exigidos, no mínimo, três níveis.
- - Registro J150
- Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.
- Serão exigidos, no mínimo, três níveis.
- Criação de três campos.
- Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).
- Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.
- Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).
ECF – Leiaute 6:
Em relação à ECF, as alterações foram mais simples, mas que merecem também a devida atenção.
- Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).
- Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão publicadas no manual da ECF)
Alterações identificadas na comparação do leiaute realizada internamente:
- Bloco P: Lucro Presumido
- Novo percentual para Lucro Presumido: 38,4%
- Resumo Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros
- Inclusão de uma nova qualificação do campo QUALIF - 8 – Usufrutuário de Cotas ou Ações.
- Registro 0020: Parâmetros Complementares
- IND_ALIQ_CSLL alíquotas vigentes a partir da versão 6.00 – 9% e 15%
Dentre as alterações acima, destacamos a de maior impacto: a recuperação do saldo do ano anterior. Assim como já ocorre na ECF atualmente, isso implicará que toda alteração que houver após o período de entrega do arquivo seja retificada para não impactar a entrega do próximo ano.
Vale lembrar que só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
Portanto, faça um bom planejamento para iniciar o SPED Contábil e a ECF com antecedência. Tenha sempre em mente que a qualidade das informações é indispensável, além do cumprimento do prazo para não correr risco de multas e penalizações.
Para aproveitar o carnaval com tranquilidade inicie o quanto antes e boa folia!